Informações com prazos de cancelamento de notas fiscais emitidas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Conforme as normativas:

 

Prazo para cancelamento da NFe Rio Grande do Sul – RS

Prazo: 168 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 43

De acordo com a legislação vigente no estado, o prazo para cancelamento da NFe no Rio Grande do Sul segue a seguinte norma:

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

 

Prazo de cancelamento da NFe Santa Catarina – SC

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código da UF: 42

Segundo o Ato Cotepe ICMS 13/2010, publicado no Diário Oficial da União, o prazo para o cancelamento da NFe em Santa Catarina segue a seguinte norma:

Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas , contando do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.

 

Cancelamento Extemporâneo de NFe

O cancelamento extemporâneo é quando você precisa cancelar a sua NFe fora desse prazo que foi definido por cada estado. Esse cancelamento pode ser gerado por diversos motivos, como algum erro na hora de preencher o documento, erros no nome do fornecedor, do cliente, algum erro de digitação, erros nos valores ou nos cálculos, entre outras coisas.
Para isso, o empresário vai precisar de uma nota de devolução ou de uma carta de correção, dependendo do caso.

Para que esse cancelamento seja possível, o Fisco deve ter autorizado a emissão do evento e a mercadoria em questão não deve ter saído da sua empresa. O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão.

Geralmente a multa para esse tipo de cancelamento é de 1,5% do valor da transação e somente alguns estados aceitam o cancelamento extemporâneo. São eles:

Amazonas: é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso. O valor da taxa é de R$30 e poderão ser canceladas até 20 notas. Mas, caso o consumidor não cancele todas as notas em uma única vez ele terá um crédito para uso posterior;
Rio de Janeiro: só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;
Rondônia: é preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;
Sergipe: para solicitar o CE o contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo.
Após solicitar junto ao Fisco o cancelamento extemporâneo e ele for aprovado, o restante do procedimento deve ser realizado.